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Sindicalista convoca moradores para manifestação contra fechamento de comarca: “não aceitamos”

Com as desinstalações, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AC) decidiu agregar essas comarcas às regiões de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira, respectivamente.

Por: Redação Acrelândia News
31/05/2022 às 10h21
Sindicalista convoca moradores para manifestação contra fechamento de comarca: “não aceitamos”

 

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) em fechar as comarcas de Porto Acre, Rodrigues Alves e Manoel Urbano, todas no interior do Acre – para se tornar postos de atendimento avançados, vem desagradando os moradores das regiões.

A Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Manoel Urbano, Marta Aguiar, divulgou um vídeo nas redes sociais nesta segunda-feira, 30, criticando a decisão do órgão judiciário. Segundo ela, os “munícipes” não têm conhecimento necessário para lidar com os moldes que deverão ser adotados – no caso, audiências virtuais. “Nossa população é carente e não tem condições de acessar uma audiência online. O atendimento virtual vai tem a mesma eficácia de um presencial”, argumentou.

Em protesto, a sindicalista resolveu convocar a população para uma manifestação pública na comarca da região no próximo dia 6 de junho em frente a comarca do município. Marta alertou também que com a saída da comarca da sede do TJ, o próximo órgão a ser desinstalado deverá ser o Ministério Público. “Isso deve aumentar a criminalidade e a cidade vai ficar à mercê da própria sorte. Nós não aceitamos isso”, declarou Aguiar.

Com as desinstalações, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AC) decidiu agregar essas comarcas às regiões de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira, respectivamente.

Para tomar a decisão de extinguir as comarcas de Rodrigues Alves, Manoel Urbano e Porto Acre, o Tribunal de Justiça do Acre levou em conta critérios técnicos, como o alto custo da manutenção das comarcas nos últimos anos – chegando há mais de R$ 2 milhões. A decisão se baseia na Resolução CNJ nº 184/2013, que estabelece critérios para a extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias ou comarcas. Outra razão para a extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio.

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