Quarta, 11 de Dezembro de 2024
22°C 36°C
Acrelândia, AC
Publicidade

Vereadora de Brasiléia é condenada por difamação de Deputado nas redes sociais

Vereadora de Brasiléia é condenada por danos morais após acusação contra deputado em rede social, e promete recorrer da decisão.

Redação Acrelândia News
Por: Redação Acrelândia News
09/06/2024 às 11h58
Vereadora de Brasiléia é condenada por difamação de Deputado nas redes sociais

A vereadora Neiva Badotti (MDB), de Brasiléia, foi condenada pelo Juizado Especial da comarca a indenizar o deputado estadual Tadeu Hassem (Republicanos) em R$ 4 mil por danos morais, decorrente de uma acusação feita através de um comentário no Facebook.

Segundo os registros, Badotti fez um comentário desfavorável em uma reportagem do jornal ac24horas, compartilhada em uma rede social, onde o deputado era mencionado. "Tadeu Hassem comprou a eleição com dinheiro público da Prefeitura de Brasiléia, pagou propina para vereador para fazer a mesa diretora da câmara de Brasiléia com dinheiro público também. O que esperar de um canalha desses?", postou Badotti.

O parlamentar alegou ter tido sua honra violentamente e injustamente atacada, resultando em grande constrangimento, e moveu uma ação cível por danos morais contra a vereadora, que foi parcialmente julgada procedente.

A decisão considerou que a conduta da vereadora ultrapassou os limites do mero dissabor, visto que a violação da honra, reputação e dignidade do reclamante tornou-se evidente quando as ofensas ocorreram de forma pública, através da rede social Facebook, acarretando graves consequências de ordem moral e emocional.

Em seu depoimento, Neiva Badotti não negou ter feito as postagens, alegando tê-las feito no "calor da emoção", sem apresentar qualquer prova que pudesse refutar os fatos narrados na reclamação do deputado, o que levou o julgador a entender que houve a calúnia/difamação alegada.

A decisão também ordenou que a vereadora fizesse uma retratação das afirmações feitas contra o deputado Tadeu Hassem, nas mesmas proporções e na mesma rede social, em seu perfil, dentro do prazo de 20 dias corridos, a partir da intimação da sentença.

A advogada de Neiva Badotti, Ianca Tamara, informou que pretendem recorrer da decisão, considerando excessiva a determinação de retratação pública. "Visto que a sentença é recente, estamos avaliando a possibilidade de recorrer, pois acreditamos que a ordem de retratação pública é demasiada, uma vez que a própria requerida já havia removido as postagens e se prontificou a esclarecer eventuais mal-entendidos de forma amigável", afirmou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias