O Acre foi um dos seis estados brasileiros que não concederam o benefício da saída temporária de Natal no último período entre 2024 e 2025, segundo reportagem do portal Metrópoles. Enquanto mais de 2 mil apenados não retornaram às unidades prisionais após o benefício em outras partes do país, o estado segue uma política distinta, priorizando o uso de monitoramento eletrônico.
De acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), o estado não adota o sistema de “saidinha”. “Quem tem direito à saída já está em monitoramento por tornozeleira eletrônica, não estando mais em regime fechado dentro de uma penitenciária”, esclareceu o órgão. Atualmente, mais de 2.600 reeducandos no Acre utilizam esse sistema de controle eletrônico.
O benefício da saída temporária é regulamentado nacionalmente e pode ser concedido por juízes a presos do regime semiaberto que atendam a critérios como bom comportamento e cumprimento parcial da pena — 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes. No entanto, estados têm autonomia para definir a aplicação prática do benefício.
A ausência no retorno após o período autorizado torna o apenado foragido e resulta na perda do regime semiaberto. Em caso de recaptura, o indivíduo retorna ao regime fechado para cumprimento do restante da pena.